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Titulo: DECRETO N°.007/2020
Descrição: Dispoe sobre o Código de Conduta Ética dos servidores da administração no âmbito do poder Executivo Municipal
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Titulo: Decreto 009/2020 - COVID
Descrição: Dispoe sobre medidas temporarias e emergenciais ao combate ao COVID-19
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Titulo: DECRETO N° 005, DE 20 FEVEREIRO DE 2020.
Descrição: JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais no que lhe confere o art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes do Conselho do Transporte Escolar – PNAT, do município de Nova Maringá – MT, pelo prazo de 02 anos, que será composto pelo seus respectivos membros e cargos da seguinte maneira:
§ 1º Representantes do Poder Publico:
I – 01 (um) representante da Assessoria Pedagógica do Município:
a) Titular: Alcione Savio Ribeiro
CPF: 632.804.851-34 RG: 1196473-1 SSP/MT
End. Rua São Pedro nº 766w, Bairro Jd. Europa – Nova Maringá - MT
Fone: 66 98110-2022
E-mail: alcione.ribeiroprof@hotmail.com
b) Suplente: Luzia Marinalva Coradi Braga
CPF: 453.175.009-82 RG: 2308544-4 SSP/MT
End. Rua Vinte, Centro – Nova Maringá - MT
Fone: 6 98106-9558
E-mail: marinalvacoradi@outlook.com
II – 01 (um) representante da Assessoria Pedagógica do Estado de Mato Grosso – SEDUC:
a) Titular: Maria de Fatima da Silva Rieger
CPF: 499.073.870-53 RG: 9032844186 SJT/RS
End. Rua Italia s/n , Bairro Jardim Europa– Nova Maringá - MT
Fone: 66 35371031
E-mail: fatima.rieger@hotmail.com
b) Suplente: Cleuzeli Andrade
CPF: 379.966.651-68 RG: 0359978-7 SSP/MT
End. Rua Getulio Vargas nº 1481 N, Bairro Jardim America
Fone: 66 35371031
E-mail: cleuzeliandrademt@@hotmail.com
III) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) b) Titular: José Madalena da Cruz
CPF: 358.353.381-04 RG: 0612621 SSP/MT
End. Rua Luis Dada, Bairro Loteamento Ralla – Nova Maringá - MT
Fone: 6 98108-0116
E-mail: educar_novamaringá@hotmail.com
b) Suplente: Amauri Martins
CPF: 443.616.299-00 RG: 32242120 SSP/PR
End. Av. Amos B. Zanchet, Centro – Nova Maringá/MT
Fone: 66 98129-2020
E-mail: amaurimartins@hotmail.com
IV) 02 (dois) representante do Poder Executivo Municipal:
a) Titular: Géssica Roseane Leite Venâncio Gonçalves
CPF: 014.935.091-01 RG: 2379471-2 SSP/MT
End. Rua Santa Rosa, Bairro Arinos – Nova Maringá/MT
Fone: 66 98128-3483
E-mail: gessicaengcivil@hotmail.com
b) Suplente: Welder Souza Cunha
CPF: 037.865.001-77 RG: 1844315-0 SSP/MT
End. Rua Tatiane, nº 362w, Bairro Jardim Mayra – Nova Maringá/MT
Fone: 66 98129-1255
E-mail: welder_nm@hotmail.com
V) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal:
a) Titular: Wagner Roberto Lordano
CPF: 571.232.761-91 RG: 0779411-8 SEJSP/MT
End. Rua Tancredo Neves, Bairro Jardim América – Nova Maringá -MT
Fone: 66 3537-1509
E-mail: wagnerroberto@hotmail.com
b) Suplente: Rafael Hiliodoro de Souza
CPF: 006.995.641-31 RG: 1530189-3 SSP/MT
End. Rua Garapeira nº 255n, Bairro Arinos – Nova Maringa/MT
Fone: 66 98114-4459
E-mail: rafaelhiliodoro13@hotmail.com
§ 2º Representantes da Sociedade Civil:
01 (um) representante de Alunos:
a) Titular: Rodrigo Junior Leite Busto
CPF: 079.363.331-18 RG: 3204074-1 SSP/MT
End. Fazenda Martelli– Nova Maringá/MT
Fone: 66 98112-1326
E-mail: or3j213@gmail.com
b) Suplente: Nichole Monaski de Paula
CPF: 065.362.691-60 RG: 3024922-8 SSP/MT
End. Sitio Maranata – Nova Maringá-MT
Fone: 66 98134-4943
E-mail: nicholemonaski2018@gmail.com
II) 02 (dois) representante de Pais de alunos:
a)Titular: Gislaine Barbosa de Oliveira Coradini
CPF: 010.749.161-31 RG: 159.0029-0 SSP/MT
End. Rua Curitiba, Centro, Distrito de Brianorte– Nova Maringá - MT
Fone: 66 9925-3820
E-mail: gislaine.coradini@gmail.com
b) Suplente: Lucineia do Nascimento
CPF: 003.219.321-10 RG: 1523639-0 SSP/MT
End. Rua Andreia, Bairro Jardim Tropical– Nova Maringá/MT
Fone: 66 981121326
E-mail: lucineianascimento_nm@homail.com
a)Titular: Mikaely Ribeiro da Silva
CPF: 703.735.641-71 RG: 2594442-8 SSP/MT
End. Rua Adriana, Bairro Jardim Tropical – Nova Maringá - MT
Fone: 66 98126-2757
E-mail:
b) Suplente: Kezia Frez de Souza
CPF: 041.249.221-08 RG: 2334042-8 SSP/MT
End. Av. Amos B. Zanchet, Centro– Nova Maringá/MT
Fone: 66 98100-1338
E-mail: kezianmv@hotmail.com
III) Representante de Professores:
a)Titular: Sonia Maria Rosa Leite
CPF: 650.572.441-91 RG: 0780785-6 SSP/MT
End. Rua Meirihelen, Bairro Jardim Mayra – Nova Maringá - Mt
Fone: 66 98112-1021
E-mail: soninha.ro.leite@hotmail.com
b) Suplente: Reginaldo de Melo Santos
CPF: 730.433.031-72 RG: 1765411-4 SSP/MT
End. Av. Amos Bernadino Zanchet– Nova Maringá/MT
Fone: 66 35371240
E-mail: reginaldomt@hotmail.com
IV) Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social FUNDEB - CACS:
a)Titular: Silvia Maria Arantes do Pinho
CPF: 206.988.101-63 RG: 1571049-1 SSP/MT
End. Av. Amos B. Zanchet, Centro – Nova Maringá/MT
Fone: 66 98136- 4748
Email: silviaarantesp@hotmail.com
a) Suplente: Fatima Fernandes Goliczeski,
CPF: 016.181.541-33 RG: 18037410 SSP/MT
End. Rua Rafael Martins, nº 804, Bairro Loteamento Ralla– Nova Maringá/MT
Fone: 66 981418241
E-mail: goliczeski33@gmail.com
V) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Mauricio de Almeida Barbosa
CPF: 939.606.381-91 RG: 13939289 SSP/MT
End. Rua Curitiba, Centro, Distrito de Brianorte – Nova Maringá/MT
Fone: 66 3503 1503
E-mail: nascidoemsaojose@homail.com
b) Suplente: Edjane Farias de Carvalho
CPF: 022.285.451-04 RG: 17113202 SSP/MT
End. Assentamento Santo Antônio – Nova Maringá/MT
Fone: 66 98116 3243
E-mail: emwilsonribeiro2010@hotmail.com
Art.º. 2º - Fica homologada a Diretoria da Comissão de Transporte Escolar do Municipio de Nova Maringa, que terá a seguinte composição:
I – Presidente: Maria de Fatima Rieger
II – Vice Presidente: Jose Madalena da Cruz,
III – Secretario: Silvia Maria Arantes do Pinho
IV – Vice-secretário: Sonia Maria Rosa Leite
Art. 4 º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogando os demais decretos e disposições
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Maringá/MT, 18 de Fevereiro de 2020.
JOÃO BRAGA NETO
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 06 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Descrição: Aprova a Instrução Normativa nº 002/2020 da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT que dispõe sobre as orientações a serem observadas no registro, controle, inventário e depreciação de bens móveis e imóveis do Município de Nova Maringá/MT no âmbito do poder executivo e dá outras providências
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Titulo: DECRETO Nº 004-2020 - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO - CARNAVAL
Descrição: DECRETO N° 004/2020 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o Carnaval é uma das mais tradicionais festas culturais do país;
Considerando que o Carnaval comemorar-se-á no dia 25 de fevereiro de 2020;
Considerando a responsabilidade de implementar medidas de racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no dia 25 de fevereiro de 2020 em razão das festividades de carnaval;
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Maringá – MT no dia 24 de fevereiro de 2020 e no período matutino do dia 26 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único: Haverá expediente normal nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Maringá – MT no dia 26 de fevereiro de 2020, a partir das 13h00min.
Art. 3º - Ficam garantidos à população os serviços e as atividades consideradas de natureza essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Departamento de Agua da Secretária Municipal do Meio Ambiente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18 de fevereiro de 2020.
JOÃO BRAGA NETO
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 003 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Descrição: DECRETO Nº 003 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprova a Instrução Normativa nº 001/2020 da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT que dispõe sobre os procedimentos necessários para avaliação do servidor público em estágio probatório, nomeados em virtude de concurso público e dá outras providências.
JOÃO BRAGA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com o disposto no artigo 47, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
DE C R E T A
Art. 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020 DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ-MT, que regulamenta sobre os procedimentos necessários para avaliação do servidor em estágio probatório do Município de Nova Maringá/MT.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 14 de fevereiro de 2020.
JOÃO BRAGA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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Titulo: DECRETO N° 002 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Descrição: JOÃO BRAGA NETO, Prefeito municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 919, de 30 de janeiro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 10 de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 001 de 10 de janeiro de 2020, a partir de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 10 de fevereiro de 2020.
João Braga Neto
Prefeito Municipal
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Titulo: “Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais de Nova Maringá/MT
Descrição: “Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais de Nova Maringá/MT, e dá outras providências”.
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Titulo: DECRETO Nº. 026/2019
Descrição: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO REFIS 2019
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Titulo: DECRETO Nº. 025/2019
Descrição: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providências
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